• maia serrano

    Postado por  em Portugal forum 

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    A autorização de residência é o documento que é emitido sob a forma de um título de residência e que permite aos cidadãos estrangeiros permanecer em Portugal.
    Existem dois tipos de autorização de residência:

    A autorização de residência temporária, válida por dois anos a partir da data da emissão do respectivo título e é renovável por períodos sucessivos de três anos, sendo objecto de actualização sempre que se alterem os elementos de identificação pessoal registados nesse título. Este tipo de autorização de residência é concedido ao imigrante que entra e está presente em Portugal com um visto de residência válido, emitido por um consulado português no estrangeiro, desde que em relação a ele não exista qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades portuguesas, teria impedido a concessão do visto.

    A autorização de residência permanente, que apesar de não ter um limite de validade deve ser renovada de cinco em cinco anos ou sempre que tal se justifique, o que acontece quando se verificam alterações nos elementos de identificação pessoal. Este tipo de autorização de residência é concedido ao imigrante que têm uma autorização de residência temporária em Portugal há mais de cinco anos, no caso de serem cidadãos dos Países de Língua Oficial Portuguesa, ou oito anos, no caso de serem de outros países e que não tenham sido, durante esse período de residência, condenados em pena ou penas que, isolada ou no seu conjunto, ultrapassem um ano de prisão.

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